ANPD suspende lives do Discord e gera debate sobre limites

A decisão da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que suspendeu as transmissões ao vivo na plataforma Discord nesta quarta-feira (12) pode ser questionada, de acordo com especialistas ouvidos pela Folha. Eles reconhecem que a agência tem competência para fiscalizar a plataforma, mas a polêmica está no alcance dessa fiscalização.
A ANPD se tornou agência reguladora neste ano, após a entrada em vigor do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente). Pela legislação, cabe a ela "zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento" do estatuto em todo o país. No caso do Discord, a agência identificou indícios de que a plataforma é usada para "graves violações contra crianças e adolescentes" e que as transmissões suspensas eram usadas em práticas de violência, assédio e indução à automutilação e ao suicídio.
A plataforma considera a medida prematura e afirma que colabora com as autoridades. O caso está ligado à morte de uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul, que teria sido induzida por um grupo online a se automutilar e tirar a própria vida durante uma transmissão ao vivo no Discord. A empresa diz que apagou o servidor, mas não detalhou quando nem quais ações tomou contra os envolvidos.
O advogado Walter Vieira Ceneviva, especialista em mídia e telecomunicações, diz que a gravidade e a urgência do caso justificam a medida preventiva. Ele afirma que as plataformas têm recursos tecnológicos para identificar padrões de conduta e devem usá-los para proteger os usuários. O advogado José Milagre, especialista em direito digital, também vê base legal na atuação da ANPD, mas ressalta que o Discord pode contestar a decisão na Justiça.
A principal controvérsia envolve a natureza da suspensão. O advogado criminalista Anderson Almeida explica que, embora a agência classifique a medida como preventiva e temporária, o Discord pode argumentar que ela funciona como uma "suspensão temporária de atividades", uma sanção que o ECA Digital reserva ao Poder Judiciário. A advogada Mirella da Costa Andreola concorda que a situação não é clara, já que a suspensão de uma funcionalidade pode ser vista como uma forma de suspensão de atividades.
Parte da confusão ocorre porque a ANPD é um órgão regulador recente. O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, e a ANPD foi nomeada autoridade reguladora no dia seguinte. Apesar disso, a agência já tomou outras medidas, como a suspensão de tecnologias de reconhecimento facial em escolas públicas do Paraná. A decisão contra o Discord, no entanto, é a primeira contra uma plataforma de alcance nacional.
O advogado Eduardo Sant'Anna, especialista em direito digital, prevê que o caso deve ser judicializado se não for revertido rapidamente na via administrativa. A suspensão ocorreu dois dias depois de o Discord apresentar propostas à AGU (Advocacia-Geral da União) para reforçar a segurança dos usuários, após a identificação de falhas nos mecanismos de verificação de idade. O Ministério Público de São Paulo também propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) à empresa, que ainda analisa a oferta. O procedimento apura a divulgação de conteúdo com violência sexual, maus-tratos a animais e estímulo à automutilação de crianças e adolescentes.


